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Floresta, uma riqueza a proteger

15/05/2010

A floresta é um importante Recurso Natural, cumpre funções de protecção ambiental, de produção e de recreio e por isso importa proteger e promover. A gestão florestal passa cada vez mais por assumir a floresta como um todo, como um espaço de uso múltiplo, onde as diferentes actividades como a produção de madeira e fruto, a silvopastoricia, a caça, a pesca, a apicultura, os passeios pedestres, o turismo da natureza, entre muitas outras, proporcionam um rendimento contínuo e regular, sem ser exclusivamente o retirado do corte de árvores, ao mesmo tempo que contribuem para a protecção contra incêndios e protecção da natureza.

Sabendo do importante papel que desempenha um espaço florestal, é de extrema importância protege-lo. Com o aproximar do Verão o risco de incêndio aumenta, locais sem limpeza e com grande quantidade de “combustível” acumulado constituem um perigo para as populações locais e para o espaço florestal. A protecção das pessoas e bens tem de estar acautelado. A limpeza de caminhos e aceiros é fundamental para um rápido e eficaz combate ao incêndio florestal. Só assim cumprem as funções a que estão destinados, ou seja, evitar que um incêndio se propague por uma grande área.

Cabe ao cidadão tomar medidas de auto-protecção, onde a mais importante é a limpeza em redor da sua habitação, no entanto cabe aos decisores políticos, o não menos importante papel de informar e sensibilizar a população local sobre as medidas que podem e devem ser tomadas para sua protecção. Ir junto da população é, em alguns casos, a única forma de acesso a este tipo de informação. Informar o cidadão comum, é contribuir para a sua segurança e para a segurança dos bens e floresta que o rodeiam.

Com o objectivo de ordenar e proteger a floresta, tornando-a produtiva e segura, existe um importante conjunto de documentos onde são descritas normas e medidas de apoio á decisão de gestão florestal e de protecção contra incêndios, pelas quais nos podemos guiar. Fica aqui uma breve descrição de cada um desses planos.

Deixo também informação sobre as medidas de apoio à floresta do programa PRODER e que podem ser úteis a quem pretenda apoio financeiro para investir na floresta.

Instrumentos de apoio à decisão de ordenamento florestal e de defesa da floresta contra incêndios

- Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF), são instrumentos de política sectorial, que incidem sobre os espaços florestais e visam enquadrar e estabelecer normas específicas de uso, ocupação, utilização e ordenamento florestal, por forma a promover e garantir a produção de bens e serviços e o desenvolvimento sustentado destes espaços. Tem uma abordagem multifuncional, isto é, integra as funções de: produção, protecção, conservação de habitats, fauna e flora, silvopastorícia, caça e pesca em águas interiores, recreio e enquadramento paisagístico.

O concelho de Vila Verde está abrangido pelo PROF do Baixo Minho (PROF-BM). Neste plano estão descritas as normas e os modelos de silvicultura, orientadores da política de gestão florestal para este concelho e que deverão ser seguidos na elaboração dos Planos de Gestão Florestal.

- Planos de Gestão Florestal, (PGF), são um documento orientador para o proprietário florestal, a sua aplicação deve ser adaptada à realidade concreta de cada exploração florestal, procurando-se a melhor solução face às opções de gestão florestal. Determina, no espaço e no tempo, as intervenções de natureza cultural e de exploração dos recursos. São obrigatórios para os proprietários com explorações florestais e agro -florestais privadas com área superior a 50 hectares.

- Planos Específicos de Intervenção Florestal (PEIF), são um instrumento específico de intervenção em espaços florestais que determina acções de natureza cultural, visando a prevenção e o combate a agentes bióticos e abióticos, que pode revestir diferentes formas consoante a natureza dos objectivos a atingir. Só são obrigatórios para os locais que, por efeito das disposições legais ou notificação pela AFN, se obriguem a medidas extraordinárias de intervenção.

- Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), são área territorial contínua, delimitada, constituída maioritariamente por espaços florestais, submetida a um PGF e a um PEIF e gerida por uma única entidade. Tem de ter uma área mínima de 750 hectares, pelo menos 50 proprietários aderentes que detenham no seu conjunto um mínimo de 100 prédios rústicos. Os dois grandes objectivos das ZIF são, proteger eficazmente as áreas florestais, as pessoas e os seus bens com a redução das condições de ignição e propagação de incêndios florestais. Promover a gestão florestal para retirar o maior proveito e rendimento possível da floresta e/ou área florestal.

– Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), são de âmbito municipal ou intermunicipal, contêm as acções necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das acções de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndios. A coordenação e a gestão dos PMDFCI compete ao presidente de câmara municipal. A elaboração, execução e actualização dos PMDFCI tem carácter obrigatório, devendo a câmara municipal consagrar a sua execução no âmbito do relatório anual de actividades.

Instrumentos de apoio ao investimento – Programa de desenvolvimento rural (PRODER)

Se quiser saber mais poderá visitar os sítios de internet e consultar a seguinte legislação:

www.proder.pt

http://www.afn.min-agricultura.pt/portal

Decreto Regulamentar n.º 17/2007 de 28 de Março – Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Baixo Minho (PROF BM);

Decreto-Lei nº 15/2009 de 14 de Janeiro – Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que aprova o regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu funcionamento e da sua extinção;

Decreto-lei Nº 16/2009 de 14 de Janeiro – Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal e revoga os Decretos-Leis n.os 204/99 e 205/99, ambos de 9 de Junho;

Decreto-Lei Nº 17/2009 de 14 de Janeiro – Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, e revoga a Lei n.º 14/2004, de 8 de Maio.

3 Comentários leave one →
  1. 17/05/2010 14:07

    Parabens ao Victor Sousa pelo excelente trabalho que aqui nos deixou.
    Todos ficamos a saber um pouco mais desta matéria de extrema importãncia para concelho como Vila Verde que ainda têm uma extensa mancha florestal.
    Temos queficar agradecidos a quem, atroco de nada, perde tempo a escrever para elucidar um pouco mais os vilaverdenses.
    Pela parte que me toca fico agrdecido.

  2. 16/05/2010 20:11

    O Eng. Victor Sousa é um deputado municipal como Vila Verde precisa.
    É pena é que não existam muitos como este Sr. Deputado Municipal.
    Lá chegará o tempo em que vilaverdenses como este, com muito valor, possa dar o seu contributo ao concelho.
    Só será quando o Dr. Luís Filipe Silva ganhar a Câmara em 2013. Tenho a certeza disso porque já provou que sabe reconhecer o valor das pessoas.

  3. 15/05/2010 11:31

    Este texto dá uma mostra da muita qualidade que anda por este blog.
    Em Vila Verde são necessarias pessoas que saibam do que falam. Em Vila Verde em em todo o nosso Portugal porque cada vez mais há mais “generalistas” que falam de tudo e mais alguma coisa sem saber do que falam.
    Criou-se o hábito de opinar sobre tudo sem os mínimos conhecimentos para tal.
    Esta crónica é o exemplo contrário.
    Os meus sinceros parabens pela excelente lição a respeito desta matéria tão importante para o concelho e para o país.

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